Lei do Despejo: o que é e como funciona?

Lei do Despejo: o que é e como funciona?

Entenda o processo da aplicação da Lei do Despejo, do Tribunal Arbitral! 

 

Lei do Despejocomo é popularmente conhecida, é um assunto delicado de se tratar, já que aborda o despejo de inquilinos. Esta ação é disciplinada pela Lei do Inquilinato nº 8245/09, que visa assegurar os direitos e deveres do inquilino e, também, do proprietário. 

Infelizmente, é comum vermos situações em que se faz necessário da utilização desta lei. Há diversos fatores, dentre eles, os mais comuns, econômicos e rescisão do contrato de locação. 

 

 

O que é a Lei do Despejo? 

 

De forma simples, a Lei do Despejo, como o próprio nome já diz, é uma ação qual o locador encontra para tirar o inquilino do seu imóvel em casos do não cumprimento do contrato de locação

Geralmente, assim que o proprietário aciona as autoridades, a lei permite que este processo finalize em até 6 meses!  

A Lei do Inquilinato teve alteração em 2016, encurtando o prazo desde a iniciação, até o cumprimento efetivo da ação! De modo geral, se o inquilino atrasar em 1 dia o pagamento do aluguel, já é considerado inadimplente, podendo ter o contrato rescindido. 

É claro que para todo tipo de contrato, há uma regra determinada em comum acordo. Mas, desde a sua última alteração, inquilinos com o aluguel em atraso podem ser alvos de processo judicial com prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel! 

 

 

Circunstâncias que se pode aplicar a lei de despejo 

 

  • Falta de pagamento  

Na maioria dos casos, a lei é aplicada na falta de pagamento do aluguel. E também é aplicada na falta de pagamentos de outras taxas, como condomínio. O proprietário pode pedir ao juiz uma liminar para que o despejo seja realizado em 15 dias.  

 

  • Rescisão do contrato 

Na rescisão do contrato, em comum acordo entre ambas as partes, o prazo para o fim da locação é de 6 meses a partir da assinatura da rescisão. Nesse caso, se o inquilino desistir da rescisão, o proprietário pode exigir o despejo. 

 

  • Utilização do imóvel pelo proprietário  

Neste caso, o proprietário pode reaver a utilização do imóvel para seu próprio favorecimento. Caso o inquilino não abra mão do imóvel, o proprietário pode entrar com o pedido para despejo. O ideal, nesses casos, é que o proprietário dê um certo tempo para que o inquilino busque outro imóvel para alugar. 

 

  • Morte do inquilino  

Segundo a Lei do Inquilinato, nessa situação, só pode ser aplicada caso o inquilino venha falecer, e não tenha um sucessor legítimo para assumir o imóvel.  

Para isso, este sucessor que assumirá o imóvel precisa ser o cônjuge ou o companheiro, ou os seus herdeiros que viviam sob sua condição econômica e que morassem junto 

 

  • Ao fim do contrato  

Não é comum o inquilino permanecer no imóvel ao fim do contrato. Quando o contrato de locação chega ao fim, e não há um comum acordo para continuação, o inquilino tem até 30 dias para sair do imóvel alugado 

Em casos extremos, por algum motivo o inquilino se recusa a sair do imóvel após os 30 dias do fim do contrato de locação, é necessário fazer do uso da ação judicial. Assim, o inquilino ao concordar com a desocupação do imóvel, ele terá até 6 meses para se retirar da propriedade 

 

 

E como fica o inquilino na lei do despejo? 

 

No Tribunal Arbitral, as ações não precisam ser iniciadas só quando o oficial de justiça efetivamente se comunica com o inquilino que está sofrendo a ação. Para essa extensão da Justiça, basta ser citado no processo. 

Ao ser citado neste processo de despejo, o inquilino tem as seguintes opções à seu favor: 

 

  • Apresentar a defesa 

Caso o aluguel tenha sido pago, o inquilino tem o prazo de 15 dias para levantar os comprovantes que tiver, que comprovam a quitação dos débitos que constam em aberto. 

 

  • Emendar a mora 

Se a ação de despejo ocorrer pelo não pagamento dos aluguéis, o inquilino tem o prazo de 15 dias para quitar os débitos em aberto. Sejam eles 

  • Aluguéis e acessórios da locação, como contas de energia, água ou condomínio; 
  • Multas ou penalidades contratuais, quando exigídos; 
  • Taxas de juros; 
  • Custas do processo e os honorários do advogado do locador. 

 

 

Em todos os casos, a intervenção policial só é usada para o cumprimento do mandado judicial quando o inquilino realmente não quer sair do imóvel 

 

 

Conheça nosso setor jurídico 

 

Vale salientar que, antes de firmar qualquer tipo de acordo, é bom contar com a ajuda de especialistas que possam cuidar de todo o trâmite jurídico, desde a locação, até em situações que há a necessidade da aplicação da lei do despejo! 

 

Aqui na Andrade Imóveis, contamos com um time focado em temas jurídicos que auxiliam em todo tipo de situação! Entre em contato com a nossa equipe!

 

 

  

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mariana

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