Nunca foi tão fácil alugar um imóvel! Você entrega os documentos, nós entregamos a chave! (CTA)

Pessoa física
(dentro da opção PF, terão categorias para serem selecionadas com informações diferentes)

Veja os documentos necessários para pessoa física:
• RG com CPF ou CNH;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de residência atual;
• Comprovante de Renda.

Empregado Registrado
• Carteira profissional
• 2 últimos holerites

Funcionário Público e Aposentado/Pensionista
• Último comprovante de rendimento/benefício

Profissional Liberal/Autônomo
• Extrato bancário dos 3 últimos meses
• Imposto de Renda (íntegra)

Empresário/MEI
• Extrato bancário dos 3 últimos meses
• Imposto de Renda (íntegra)

Renda de Aluguel
• Imposto de Renda (íntegra)
• Contrato de locação

Pessoa Jurídica (dentro da opção PJ, terão categorias para serem selecionadas com informações diferentes)

Veja os documentos para pessoa jurídica:
• CNPJ;
• Balancete Recente;
• Balancete dos 02 últimos exercícios anteriores;
• RG/CPF ou CNH dos Representantes Legais e/ou Procuradores (Se houver);
• Se estrangeiro(s) apresentar o RNE ou Visto de Permanência;
• Cópia da Procuração;
• Comprovante de Renda.

Empresa LTDA

• Contrato social atual

Empresa S/A
• Estatuto social atual
• Última Assembléia na qual foi nomeada a diretoria em exercício
• RG/CPF ou CNH dos diretores em exercício

Fiador (dentro da opção fiador, terão categorias para serem selecionadas com informações diferentes)

Os documentos do Fiador(a) e do Cônjuge (se houver) são:
• RG com CPF ou CNH;
• Comprovante de Residência Atual;
• Certidão de Matrícula Atualizada e IPTU do Imóvel;
• Certidão de Casamento/Nascimento;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de Renda.

Empregado Registrado
• Carteira profissional
• 2 últimos holerites

Funcionário Público e Aposentado/Pensionista
• Último comprovante de rendimento/benefício

Profissional Liberal/Autônomo
• Extrato bancário dos 3 últimos meses
• Imposto de Renda (íntegra)

Empresário/MEI
• Extrato bancário dos 3 últimos meses
• Imposto de Renda (íntegra)

Renda de Aluguel

• Imposto de Renda (íntegra)
• Contrato de locação

Garantias (dentro da opção, terão categorias para serem selecionadas com informações diferentes)

Saiba mais sobre as garantias locatícias:

Para saber qual modalidade de garantia é aceita na locação de imóvel, fale com nossa equipe de consultores.

Fiador

É a pessoa que, solidariamente ao locatário, garante o contrato de aluguel, e é o principal responsável pelas dívidas referente ao contrato de locação.

A Andrade Imóveis faz a seleção de pessoas idôneas financeiramente, com renda e lastro patrimonial no território Nacional, que indiquem, no momento da contratação, a condição de arcar com as obrigações do contrato em eventual caso de inadimplência do locatário.

Este tipo de garantia abrange também a multa compensatória, a multa moratória, os juros, as custas processuais e demais despesas processuais, sendo importante ressaltar que o vínculo do fiador é pessoal, de sorte que nenhum bem dele fica condicionado ao cumprimento do contrato.

Seguro-Fiança

Modalidade de garantia locatícia que abrange as obrigações do locatário, inclusive custas processuais e honorários advocatícios decorrentes de medidas judiciais necessárias e relacionadas com o risco coberto, salvo multas contratuais, decorrentes da mora ou de infração contratual, bem como quanto ao extravio de bens móveis, tudo em conformidade com as “condições gerais do seguro” que encontram-se disponíveis no site das Cias. Seguradoras

A apólice do seguro de fiança locatícia é válida pelo prazo de um ano, sendo renovada periodicamente e dentre os deveres do segurado está a impossibilidade de efetuar qualquer alteração no contrato de locação sem o consentimento expresso da seguradora.

Na hipótese de o locatário deixar de pagar o aluguel ou qualquer obrigação pecuniária da locação, o departamento jurídico da Andrade, ingressará com a medida competente e o locador terá cobertura dada pela seguradora que é de até 30 meses de aluguel ou valor máximo segurado.

Caução

Caução em dinheiro

Caução em dinheiro é limitada pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) em até 3 (três) vezes o valor do aluguel e deve ser integralmente depositada em caderneta de poupança, podendo ser resgatada ao fim da locação, acrescida dos respectivos juros, descontando-se eventuais débitos existentes até então.

Título de Capitalização

Poderá ser oferecido como caução de bem móvel para garantia das obrigações decorrentes do contrato de locação. Pela Lei Locatícia, não há limitação de seu valor, sendo que as partes podem convencionar o que entenderem necessário para garantia do contrato.

A aplicação financeira da pessoa que adquire o título formará um capital, que será a garantia e, também, utilizado para sorteios mensais e custeio de despesas administrativas.

Este título terá vigência anual, ou seja, a cada doze meses, quando deverá ser resgatado e reaplicado para a manutenção da garantia, sendo regido pelas cláusulas e condições mencionadas no título. Verificada a inadimplência do locatário, o locador poderá levantar o valor do título por sua conta e risco, se comprometendo, contudo, à restituí-lo em caso de manutenção do contrato de locação e do pagamento pelo Locatário visando a manutenção da garantia.